de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de aviação, nos anos de 1980, 1981 e 1982, à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 2450000000$00.
2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 ... 650000000$00 Em 1981 ... 800000000$00 Em 1982 ... 1000000000$00 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos em conta das verbas consignadas no orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.