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Aviso 1022/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1022/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, área de gestão, publicado no aviso 10 992/2002, Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002. - 1 - Em cumprimento do estabelecido nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 com o n.º 5, ambos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terminado o prazo para exercício do direito de participação dos interessados, após análise das alegações recepcionadas, o júri do concurso dá conhecimento público da sua deliberação de exclusão, por unanimidade, exarada em acta de reunião, de 9 de Janeiro de 2003, dos candidatos constantes da lista anexa ao presente aviso, com os fundamentos aí indicados, a qual do mesmo faz parte integrante.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico para o presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

9 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Júri, Manuel Nuno Alçada.

Lista dos candidatos excluídos no concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe, área de gestão, publicado no aviso 10 992/2002, Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002.

Alexandra Fernandes do Crasto (ver nota a).

Alexandra Maria Alves Coutinho (ver nota a).

Álvaro Paulo Martins Pinto (ver nota a).

Ana Amélia Mendes de Freitas Gomes da Fonte (ver nota b).

Ana Cristina Costa Camalote Andrade (ver nota c).

Ana Isabel Alves Ramos Rodrigues (ver nota a).

Ana Maria Costa Correia da Cunha (ver nota a).

Ana Maria Moreira Magalhães (ver nota b).

Ana Paula Lopes Ribeiro (ver nota a).

Ana Paula Marques Torres (ver nota d).

Ana Raquel de Sousa Ribeiro (ver nota e).

Ana Sofia Pinheiro Pinto Borges (ver nota a).

Anabela Ferreira de Castro Ribeiro (ver nota a).

André Alexandre de Oliveira Veloso (ver nota c).

André Pedro Escudeiro dos Santos Aires (ver nota a).

Andrea Maria Fonseca da Venda Teixeira Peixoto (ver nota a).

Andreia Alexandra Breyd de Carvalho (ver nota c).

Ângela Maria Barbosa Fernandes (ver nota b).

Ângela Maria da Costa e Silva Pereira (ver nota c).

António Martins Rolo (ver nota b).

Aurora Susana Pinto Neves (ver nota a).

Bruno Ferreira Cardoso Diogo da Silva (ver nota b).

Carla Maria Ferreira Machado (ver nota a).

Carla Patrícia Marques da Silva (ver nota f).

Carla Sofia Pereira da Cruz e Silva (ver nota g).

Carla Susana Pires Mariano (ver nota h).

Carlos Manuel da Rocha Coelho (ver nota i).

Cármen Cristina Santos Lima (ver nota a).

Catarina Leite de Almeida Sequeira Braga (ver nota a).

Célia Maria da Conceição Lage de Paiva (ver nota a).

Cláudia Isabel Barros Lourenço Pereira (ver nota b).

Cláudia Maria de Almeida Pimentel (ver nota b).

Cláudia Mónica Ferreira Neto (ver nota a).

Cristina Alves da Silva (ver nota a).

Cristina do Rosário Pereira da Silva Ferreira (ver nota a).

Cristina Maria Pinto de Carvalho (ver nota g).

Daniela Alexandra Morgado de Carvalho (ver nota b).

Daniela dos Santos Marques da Silva (ver nota j).

Diana Inês da Fonseca Leal (ver nota e).

Elisabete Laurinda Alves Oliveira (ver nota l).

Elisabete Oliveira Moreira (ver nota c).

Fernanda da Assunção Afonso Moita (ver nota a).

Florbela da Conceição Gomes Gonçalo (ver nota a).

Gabriela Maria Cardoso Miranda Reis (ver nota a).

Graça Maria da Mota Pereira (ver nota a).

Helena Alexandra Ferreira dos Santos Pereira (ver nota b).

Helena Maria da Fonseca e Castro Moreira Azevedo (ver nota a).

Hermenegilda Gonçalves Lucas (ver nota a).

Idalina Odete Vasconcelos de Sousa (ver nota j).

Isabel Cristina Leite de Sá (ver nota m).

Isabel Susana Ramos Ferreira Ramalho (ver nota j).

Joana Maria de Freitas Oliveira Fernandes (ver nota a).

João Manuel Ribeiro da Silva (ver nota a).

João Miguel Leal Fernandes (ver nota a).

João Pereira Gomes (ver nota a).

Jorge Manuel Gonçalves Montalvão (ver nota a).

José Alberto Nogueira de Sousa Teixeira (ver nota b).

José Alexandre Romano Andrade (ver nota a).

José Manuel Crespo Sousa (ver nota c).

Liliana Andreia da Fonseca Lourenço (ver nota n).

Liliana Cristina da Silva Veiga (ver nota a).

Liliana Pessoa Padilha (ver nota o).

Luís António Machiné da Silva (ver nota p).

Luís José Soares Lapa (ver nota c).

Luís Manuel Pereira da Costa (ver nota q).

Luís Miguel Pinheiro Ferreira Dias (ver nota a).

Luís Tiago Freixo Ramos Paiva (ver nota d).

Luís Tiago Freixo Ramos Paiva (ver nota d).

Luísa Eduarda Fernandes Moura Abreu (ver nota d).

Luísa Matos da Costa Pereira (ver nota a).

Lurdes Maria da Silva Gomes (ver nota a).

Lynda Alzira da Silva Teixeira (ver nota b).

Márcia Filipa Seabra de Oliveira (ver nota a).

Margarida Elisa Lopes de Magalhães Fernandes (ver nota a).

Maria da Conceição Ramos Vale (ver nota c).

Maria da Glória Pereira Rodrigues (ver nota a).

Maria de Fátima Machado Roxo (ver nota g).

Maria de Fátima Martins Cardoso (ver nota j).

Maria Isilda Marques Branqueiro (ver nota a).

Maria Manuela Ferreira da Rocha (ver nota b).

Maria Manuela Lopes Carvalho Gomes (ver nota a).

Marta Alves da Cruz Lobo (ver nota a).

Mónica Susana Oliveira Fernandes (ver nota a).

Nísia Cristina Fernandes dos Santos (ver nota a).

Nuno Miguel Saraiva Cabral (ver nota c).

Nuno Pedro Silva de Sousa (ver nota q).

Olga Inês Pinto Pereira (ver nota a).

Patrícia Freitas Caeiro de Paiva (ver nota r).

Paula Alexandra Gomes da Silva Simões (ver nota e).

Paula Cristina Samelo Alfaiate (ver nota c).

Paulo Alexandre Ferreira Soares (ver nota a).

Paulo Renato Pereira Sampaio (ver nota s).

Pedro Filipe Noronha de Resende Horta (ver nota a).

Pedro Miguel Martins da Silva Almeida (ver nota a).

Pedro Nuno Lopes da Silva (ver nota t).

Pedro Nuno Pimentel Vila Nova (ver nota a).

Raquel Cristina Guimarães Plácido Pereira (ver nota a).

Raquel da Cunha Gomes (ver nota j).

Rolanda Gonçalves Marques (ver nota a).

Rosa Maria de Oliveira Neves Gestosa (ver nota a).

Rosária Gabriel Morais (ver nota c).

Rosária Maria Mendes da Silva (ver nota c).

Rui Filipe Ribeiro Ramos (ver nota c).

Rui Miguel Gonçalves Pereira da Costa (ver nota a).

Sandra Cristina Martins Aguiar Branco Ferreira Bordalo (ver nota a).

Sandra Sofia Braga Oliveira Cavalheiro Gomes (ver nota a).

Sara Matias Fonseca (ver nota u).

Sílvia Filomena Domingos Pedreiro (ver nota c).

Sílvia Rafaela da Cunha Abreu (ver nota b).

Sílvia Rodrigues Sampaio (ver nota v).

Sofia Adriana Barbosa Gonçalves (ver nota a).

Sónia Margarida de Jesus Bernardo Mendonça (ver nota a).

Sucena Rosária Maias de Carvalho (ver nota b).

Susana Alexandra Paiva Araújo (ver nota a).

Susana Cristina Mimoso Fragoso (ver nota a).

Susana Maria da Silva Gomes (ver nota c).

Susana Marisa Ferreira de Oliveira (ver nota m).

Susana Regal Teixeira (ver nota a).

Tânea Domingues Gonçalves (ver nota a).

Teresa Cristina Meireles de Abreu Carvalho (ver nota a).

Teresa Manuela Ferreira Dias (ver nota x).

Teresa Maria Cruz dos Santos (ver nota g).

Válter Filipe Dias Paiva (ver nota m).

Vera Lúcia Faustino Colaço (ver nota a).

Vladimiro Ribeiro Osório (ver nota a).

(nota a) Por não ter entregue documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pela alínea g) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota b) Por não ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota c) Por não ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, exigido pela alínea d) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota d) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso.

(nota e) Por não ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados nem documento comprovativo das habilitações literárias, exigidos pelas alíneas d) e e), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota f) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso nem ter entregue documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pela alínea g) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota g) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota h) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem fotocópia do bilhete de identidade, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), e), f) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota i) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, exigidos pela alínea d) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota j) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem fotocópia do bilhete de identidade, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), e), f) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota l) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas, exigido pela alínea a) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àquele requisito, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota m) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota n) Por não ter entregue documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas, exigido pela alínea a) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àquele requisito.

(nota o) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem fotocópia do bilhete de identidade, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), f) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota p) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas, que possui robustez física e o perfil psíquico e de ter cumprido os deveres militares, exigidos pelas alíneas a), b) e c), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, exigidos pela alínea d) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota q) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas, que possui robustez física e o perfil psíquico e de ter cumprido os deveres militares, exigidos pelas alíneas a), b) e c), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem fotocópia do bilhete de identidade, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), e), f) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota r) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, exigido pela alínea d) do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota s) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas, que possui robustez física e o perfil psíquico e de ter cumprido os deveres militares, exigidos pelas alíneas a), b) e c), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem fotocópia do bilhete de identidade, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), e), f) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota t) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem fotocópia do bilhete de identidade, exigidos pelas alíneas d) e f), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota u) Por não possuir a licenciatura exigida no n.º 10.2 do aviso de abertura de concurso, não ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota v) Por não ter entregue documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas e que possui robustez física e o perfil psíquico, exigidos pelas alíneas a) e b), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso, nem ter declarado a situação precisa em que se encontrava relativamente àqueles requisitos, nem ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem fotocópia do bilhete de identidade, exigidos pelas alíneas d), e) e f), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

(nota x) Por não ter entregue quatro exemplares do curriculum vitae datados e devidamente assinados, nem documento comprovativo das habilitações literárias, nem documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, exigidos pelas alíneas d), e) e g), respectivamente, do n.º 13.3 do aviso de abertura de concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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