Deliberação 104/2003. - A firma CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Bêcê Codilab, cápsula dura associação, concedida em 3 de Maio de 1987, consubstânciada na autorização com os registos n.os 9412007 e 9412015.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bêcê Codilab, cápsula dura associação, nas apresentações de blister, 30 unidades, e blister, 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade CODILAB - Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bêcê Codilab, cápsula dura associação, consubstanciada nos registos n.os 9412007 e 9412015, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mas delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.