Deliberação 101/2003. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Psico-Soma, cápsula dura 250 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9125021, 9125003 e 9125013.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Psico-Soma, cápsula dura 250 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Psico-Soma, cápsula dura 250 mg, consubstanciada nos registos n.os 9125021, 9125003 e 9125013, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.