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Decreto 5/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que sujeitou a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina.

Texto do documento

Decreto 5/79

de 19 de Janeiro

Considerando não serem já necessários ao Departamento do Exército os terrenos localizados em Coina, do concelho do Barreiro, previstos para a construção de um quartel;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 385/74, de 26 de Agosto, que criou a servidão militar para protecção dos terrenos onde se previu viria a ser construído um quartel, situados na região de Coina, do concelho do Barreiro.

Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-26 - Decreto 385/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina, na margem sul do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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