Decreto 5/79, de 19 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 16/1979, Série I de 1979-01-19.
-
Data:
1979-01-19
-
Secções desta página::
Revoga o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que sujeitou a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina.
Decreto 5/79
de 19 de Janeiro
Considerando não serem já necessários ao Departamento do Exército os terrenos localizados em Coina, do concelho do Barreiro, previstos para a construção de um quartel;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 385/74, de 26 de Agosto, que criou a servidão militar para protecção dos terrenos onde se previu viria a ser construído um quartel, situados na região de Coina, do concelho do Barreiro.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208562.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208562.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208562/decreto-5-79-de-19-de-janeiro