de 31 de Dezembro
No contexto do Plano de Desenvolvimento da Universidade do Porto, a questão do ordenamento do pólo 3 e conseguinte realização de um plano geral é determinada por duas exigências fundamentais:1) Necessidade de assegurar uma correcta inserção urbanística e um dimensionamento que permitam garantir, mesmo a longo prazo (30/40 anos), o funcionamento adequado do pólo, ao mesmo tempo que se obtêm condições para execução dos programas de cada departamento, até esse horizonte;
2) Necessidade de não retardar a instalação no pólo de departamentos ou serviços dos quais não subsistem dúvidas quanto à oportunidade e viabilidade de executar de imediato.
Assim e tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79.
Manda e Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contrato para execução do estudo do plano geral do pólo 3 da Universidade do Porto, pelo valor global de 3300000$00, repartidos pelos anos económicos de 1979-1981, inclusive.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito:
Em 1979, até ao montante de 990000$00;
Em 1980, até ao montante de 1980000$00, acrescido do saldo apurado no ano anterior;
Em 1981, até ao montante de 330000$00, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos a suportar em 1979 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11, C. F. 3.02.0 e C. E. 54.03. do Orçamento Geral do Estado.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.