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Portaria 761/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contrato para a execução do estudo do plano geral do pólo 3 da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 761/79

de 31 de Dezembro

No contexto do Plano de Desenvolvimento da Universidade do Porto, a questão do ordenamento do pólo 3 e conseguinte realização de um plano geral é determinada por duas exigências fundamentais:

1) Necessidade de assegurar uma correcta inserção urbanística e um dimensionamento que permitam garantir, mesmo a longo prazo (30/40 anos), o funcionamento adequado do pólo, ao mesmo tempo que se obtêm condições para execução dos programas de cada departamento, até esse horizonte;

2) Necessidade de não retardar a instalação no pólo de departamentos ou serviços dos quais não subsistem dúvidas quanto à oportunidade e viabilidade de executar de imediato.

Assim e tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79.

Manda e Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contrato para execução do estudo do plano geral do pólo 3 da Universidade do Porto, pelo valor global de 3300000$00, repartidos pelos anos económicos de 1979-1981, inclusive.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito:

Em 1979, até ao montante de 990000$00;

Em 1980, até ao montante de 1980000$00, acrescido do saldo apurado no ano anterior;

Em 1981, até ao montante de 330000$00, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos a suportar em 1979 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11, C. F. 3.02.0 e C. E. 54.03. do Orçamento Geral do Estado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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