de 31 de Dezembro
Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contrato para execução do projecto para os Departamentos de Mecânica e Metalurgia da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, pelo valor de 15208738$00, repartidos pelos anos económicos de 1979, 1980, 1981 e 1982, inclusive.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito:
Em 1979, até ao montante de 3035665$60;
Em 1980, até ao montante de 6101331$20, acrescido do saldo apurado no ano anterior;
Em 1981, até ao montante de 4558498$40, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores;
Em 1982, até ao montante de 1513242$80, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos a suportar em 1979 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11, C. F. 3.02.0, C. E. 54.03, do Orçamento Geral do Estado.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.