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Portaria 760/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contrato para execução do projecto para os Departamentos de Mecânica e Metalurgia da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 760/79

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contrato para execução do projecto para os Departamentos de Mecânica e Metalurgia da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, pelo valor de 15208738$00, repartidos pelos anos económicos de 1979, 1980, 1981 e 1982, inclusive.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito:

Em 1979, até ao montante de 3035665$60;

Em 1980, até ao montante de 6101331$20, acrescido do saldo apurado no ano anterior;

Em 1981, até ao montante de 4558498$40, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores;

Em 1982, até ao montante de 1513242$80, acrescido dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos a suportar em 1979 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11, C. F. 3.02.0, C. E. 54.03, do Orçamento Geral do Estado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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