Aviso 504/2003, de 24 de Janeiro
Aviso 504/2003 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Viseu. - Revisão. - Torna-se público, conforme determinado no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 18 de Novembro de 2002, foi deliberado possibilitar o prosseguimento do processo de revisão do Plano Director Municipal, de tal modo que seja possível, em 29 de Janeiro de 2003, iniciar-se a fase de formulação de sugestões, respeitando um prazo de 45 dias úteis, apoiada pelo fornecimento de elementos cartográficos, que permite em cada freguesia identificar com maior precisão a localização de classes de espaços, sem prejuízo da tipificação de itens, como seja a título de exemplo, a dimensão média da parcela, ou apresentação de outros elementos de identificação, de tal modo que a participação dos munícipes possa potenciar o trabalho posterior de análise.
16 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085457.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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