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Edital 52/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 52/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Cristelo. - José Augusto Granja Rodrigues da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 25 de Novembro de 2002, foi deliberado, por unanimidade, e nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, a elaboração do Plano de Pormenor de Cristelo, estabelecendo como prazo máximo para a elaboração seis meses.

1 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante 30 dias úteis, que terão início no 16.º dia posterior à data de publicação deste aviso no Diário da República.

2 - As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (sala do SIG), desta Câmara Municipal, sito no Parque de José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

3 - As sugestões e informações, referidas no número anterior, sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 2.

11 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja Rodrigues da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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