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Aviso 482/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 482/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:

Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública o projecto de Regulamento de Venda de Lotes Industriais, cujo texto a seguir se transcreve, aprovado pela Assembleia Municipal de Borba na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 11 de Dezembro do mesmo ano.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, à Câmara Municipal de Borba, as sugestões que entenderem convenientes, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o presente Regulamento considera-se definitivamente aprovado, não havendo lugar a nova publicação.

23 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Projecto de Regulamento de Venda de Lotes Industriais

1 - Disposições gerais - a venda de lotes industriais pela Câmara Municipal de Borba, aos agentes económicos que se encontrem em actividade, ou queiram iniciar actividade económica, obedece aos procedimentos insertos no presente Regulamento.

2. - Forma e preço de adjudicação dos lotes:

2.1 - A venda de lotes industriais será efectuada por duas formas:

a) Por concurso limitado;

b) Por hasta pública.

2.2 - No concurso limitado o preço de venda dos lotes será o preço base de licitação.

2.3 - Na venda por hasta pública o preço de venda será o que resultar da arrematação.

3 - Condições de candidatura e atribuição de lotes em concurso limitado:

3.1 - Podem habilitar-se ao concurso os agentes económicos em actividade, com sede social em Borba e que não possuam instalações próprias, ou que exerçam actividade em condições precárias, sem condições para o seu desenvolvimento, ou, ainda, que se encontrem a funcionar em locais não licenciados ou apropriados, nomeadamente em zonas habitacionais.

3.2 - Para habilitação ao concurso limitado é necessário uma pré-inscrição, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Borba, identificando, de entre os lotes colocados à venda, aqueles em que estão interessados. Este requerimento será entregue na Câmara Municipal até oito dias antes da data para a sessão de adjudicação, acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Cartão de pessoa colectiva ou equiparada;

b) Última folha de descontos para a caixa de previdência do empresário e dos trabalhadores;

c) Última declaração do IRS/IRC;

d) Declaração de que as actuais instalações se situam em zona habitacional, localizando-os em planta requerida na Câmara Municipal de Borba, comprometendo-se a encerrá-las caso lhe seja atribuído um lote na zona industrial;

e) Declaração de que não possui, de momento, quaisquer instalações;

f) Certificado ou alvará que lhe garante iniciar, ou, reiniciar a actividade;

g) Contrato de arrendamento ou declaração de que funciona em instalações cedidas a título precário, passada pelo proprietário;

h) Prova de que é candidato a um projecto CPE, passado pela segurança social, com declaração de que não possui instalações;

i) Declaração comprovativa das precárias condições de higiene e segurança das instalações actuais, justificando o motivo que lhe não permite adquirir as condições regulamentares;

j) Apresentação de um projecto de desenvolvimento económico, com declaração de compromisso da criação ou manutenção de um determinado número de postos de trabalho, descrevendo a actividade a desenvolver e a expansão que pretende para a empresa, nos próximos 10 anos.

3.3 - Com base no requerimento referido no ponto anterior será elaborado, pela Câmara Municipal, um processo de candidatura.

3.4 - A Câmara Municipal de Borba nomeará uma comissão de avaliação para efectuar a análise das candidaturas ao concurso limitado. O relatório da comissão será submetido ao executivo municipal para homologação. Deste relatório será elaborada uma listagem com os candidatos admitidos e excluídos do concurso limitado.

3.5 - De entre os candidatos admitidos ao concurso limitado, a comissão de avaliação estabelece uma classificação, com base na valorização que resulte da soma pontual dos seguintes critérios de avaliação:

a) Funcionarem em zonas habitacionais, declarando o encerramento - (3 pontos);

b) Funcionarem em instalações com precárias condições de higiene e segurança - (3 pontos);

c) Não possuírem instalações e serem candidatos a Projecto CP - (3 pontos);

d) Não possuírem, de momento, quaisquer instalações, ou, funcionarem em instalações arrendadas, ou, cedidas a título precário - (3 pontos);

e) Não possuírem, de momento, instalações suficientes para o desenvolvimento pretendido (2 pontos);

f) Proporem qualidade no projecto de desenvolvimento a implementar (incluindo os postos de trabalho a criar ou manter) (1 a 6 pontos).

3.6 - Na sessão de atribuição dos lotes por concurso limitado, a prioridade de escolha dos lotes pelos concorrentes, é determinada pela maior valorização pontual obtida na classificação.

3.7 - Se existir mais do que um interessado, num determinado lote, com a mesma valorização pontual, o lote será atribuído por sorteio, a realizar entre eles.

3.8 - Sempre que a um concorrente seja atribuído um lote, serão ambos abatidos nas respectivas listagens, seguindo-se a atribuição dos restantes lotes, de acordo com a classificação continuada dos concorrentes.

4 - Condições para aquisição em hasta pública:

4.1 - Na venda por hasta pública podem concorrer todos os agentes económicos que queiram desenvolver actividade em Borba, tendo presente a utilização definida no Regulamento do Loteamento e ou no Plano Pormenor da Zona Industrial.

5 - Deveres dos compradores e dos arrematantes:

5.1 - Os compradores ou arrematantes pagam, como sinal, no dia da sessão de adjudicação ou hasta pública, 20% do valor do lote adquirido. A parte restante é liquidada no acto da escritura de compra e venda, que será efectuada no prazo máximo de 60 dias, após a data da sessão de adjudicação ou hasta pública.

5.2 - Os compradores apresentam o projecto para construção no lote adquirido no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da assinatura da escritura de compra e venda.

5.3 - Os compradores devem ter concluída a construção do edifício no prazo máximo de um ano a partir da data da assinatura da escritura de compra e venda.

5.4 - Os compradores devem iniciar a actividade nas instalações construídas no prazo máximo de 18 meses a partir da data da assinatura da escritura de compra e venda.

6 - Penalidades:

6.1 - Os lotes não podem ser vendidos ou cedidos a terceiros, revertendo sempre a favor da Câmara Municipal de Borba.

6.2 - O não cumprimento, por parte do arrematante ou promitente comprador, do estipulado no n.º 5.1 determina a anulação da arrematação efectuada, perdendo o comprador o direito ao lote, bem como à quantia entregue como sinal.

6.3 - Se não forem cumpridos os prazos estipulados nos n.os 5.2, 5.3 e 5.4 o comprador perde o direito ao lote e às quantias entregues, bem como à construção parcial executada, sendo ressarcido do valor residual da construção, segundo avaliação mandada efectuar pela Câmara Municipal de Borba.

6.4 - Após a construção, os lotes e os edifícios neles construídos só podem ser vendidos a terceiros, decorrido um prazo de 10 anos, contado da data da assinatura da escritura de compra e venda.

6.5 - Em caso de força maior (morte, falência, cessão de actividade), a venda dos lotes e das construções efectuadas nos mesmos, antes do período referido no número anterior, só poderá ser feita à Câmara Municipal de Borba, pelo valor de uma avaliação mandada efectuar por esta entidade.

6.6 - Os lotes e as construções neles efectuadas não podem ser arrendadas ou ocupadas por terceiros, antes de decorridos 10 anos da assinatura da escritura de compra e venda.

7 - Disposições especiais:

7.1 - Cada concorrente não pode adquirir mais do que um lote em concurso limitado.

7.2 - As demais condições a que ficam sujeitos os compradores dos lotes constam do Regulamento do Loteamento e ou do Plano de Pormenor.

7.3 - Os casos omissos serão objecto de análise e deliberação da Câmara Municipal de Borba.

Nota. - O Regulamento do Loteamento e ou, do Plano de Pormenor poderão ser consultados nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Borba, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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