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Portaria 752/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que passa a ser o constante do anexo.

Texto do documento

Portaria 752/79

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

1 - O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

ANEXO I

Quadro do pessoal

(ver documento original) O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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