de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:1 - O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.
ANEXO I
Quadro do pessoal
(ver documento original) O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.