Despacho (extracto) n.º 1450/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 11 de Dezembro de 2002, foi autorizada a prática do regime de horário de tempo acrescido, previsto na carreira de enfermagem e de acordo com o n.º 4 de artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, por mais um ano, aos seguintes profissionais:
Enfermeira graduada:
Antónia Pinto Boleta Conceição Guerreiro.
Anabela Moreira Maia Fernandes.
Enfermeira de nível 1:
Esmeralda Maria Nobre Elias.
Paula Alexandra Pimenta Machado Costa Graça.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.