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Aviso 859/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 859/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do conselho administrativo de 2 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a vaga para Ponta Delgada.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do despacho normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e de acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Serviços de Documentação, Ponta Delgada.

5 - Conteúdo funcional - as funções genericamente descritas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do despacho normativo 60/89, de 13 de Junho.

6 - Vencimento e regalias - vencimento correspondente ao mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom, ser possuidor da licenciatura em História e ter experiência em gestão de sistemas informáticos para bibliotecas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregues directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no diz respeito à alínea a), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o artigo 28.º do despacho normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial, de 13 de Junho de 1989, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional;

c) Habilitações literárias.

Classificação de serviço (A) - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculada da seguinte forma:

A=((a1+a2+a3)/3)x2

Experiência profissional (B) - serão tomados em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade ou não com o cargo a prover, calculada da seguinte forma:

B=(b+c)/2

em que b traduz-se em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:

b=(b1+b2)/2

b1 traduz-se na antiguidade na última categoria pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a três anos - 12+1 valor por cada ano além dos três, até ao limite de 20 valores;

b2 traduz-se na antiguidade na função pública pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a cinco anos - 12+1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;

c traduz-se na inexistência ou existência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não com o cargo a prover, valoradas do seguinte modo:

1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;

2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;

4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção além da primeira, até ao limite máximo de 20 valores.

Habilitações literárias (C) - classificação, em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e de 4 pontos por cada grau académico superior.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Nota final=(A+B+C)/3

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços administrativos.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Vagner Cordeiro Silva, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria João Franco de Lemos Mocho Mota Melo, directora dos Serviços de Documentação da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Mestra Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.

Licenciado Rui Manuel Borges Linhares Dias, assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

23 de Setembro de 2002. - O Presidente do Júri, Vagner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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