Deliberação 82/2003. - Considerando que o alvará 1135 foi concedido em 12 de Fevereiro de 1997 à sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda., sita na Rua da Indústria, 20, loteamento industrial de Paradas, Vilarinho das Cambas, em Vila Nova de Famalicão, propriedade da sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda.;
Considerando que em Março de 1999 os sócios da sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda., constituíram uma nova sociedade denominada "SOPRONORTE VET - Comércio de Produtos Fármaco Terapêuticos, Lda.", com instalações também na Rua da Indústria, 20, loteamento industrial de Paradas, Vilarinho das Cambas, em Vila Nova de Famalicão;
Considerando que a sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda., deixou de ter como actividade a distribuição por grosso de medicamentos de uso veterinário durante o ano de 1999;
Considerando que a sociedade SOPRONORTE VET - Comércio de Produtos Fármaco Terapêuticos, Lda., instruiu um novo processo de autorização de distribuição por grosso de medicamentos para uso veterinário ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, ao qual foi concedido o alvará A002/V/2002:
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 1335, de 12 de Fevereiro de 1997, da sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade SOPRONORTE - Sociedade de Comercialização de Produtos Agrícolas e Pecuários do Norte, Lda., e objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.