Deliberação 81/2003. - Considerando que o alvará 74 foi concedido em 12 de Março de 1980 ao Laboratório de Produtos Farmacêuticos denominado Ramon Escarihuela Sedo, sito na Rua P, lote 160, na Reboleira, concelho de Amadora, distrito de Lisboa, propriedade de Ramon Escarihuela Sedo;
Considerando que, por escritura de 16 de Junho de 1981, a propriedade do Laboratório com o alvará 74, de 12 de Março de 1980, passou a ser da sociedade Laboratórios de Veterinária Revex, de Portugal, Lda., de Tarsício Ruiz Quintero e a Companhia Mercantil Revex Internacional, S. A;
Considerando que a propriedade do alvará 74, de 12 de Março de 1980, foi averbada na Direcção de Inspecção do Exercício Farmacêutico da Direcção-Geral de Saúde em 11 de Março de 1982, com a denominação "Laboratórios de Veterinária Revex";
Considerando que os inspectores do INFARMED, no dia 17 de Maio de 2001, se deslocaram às instalações do Laboratório de Veterinária Revex, sito na Rua P, lote 160, na Reboleira, Lisboa;
Considerando que no decurso das tentativas para encontrar o laboratório em causa, os inspectores detectaram a existência de uma morada na Rua de Herculano Carvalho, lote 160, trás, Reboleira, Amadora onde labora outra sociedade distinta da sociedade Laboratório Veterinária Revex Portugal, Lda.;
Considerando que os indícios levam a crer a inexistência do Laboratório de Veterinária Revex:
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 74, de 12 de Março de 1980, do Laboratório de Veterinária Revex, propriedade da sociedade Laboratório Veterinária Revex Portugal, Lda.;
A presente deliberação deve ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
1 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.