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Deliberação 80/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 80/2003. - Considerando que o alvará 1307, para fabrico de produtos farmacêuticos foi concedido em 19 de Janeiro de 1995 ao Laboratório Vetimbra, propriedade da sociedade Vetimbra Químico Comercial, Lda., sito na Rua de Aveiro, lote 4, rés-do-chão, direito, em Coimbra, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra;

Considerando que em 27 de Maio de 2001, a sociedade Vetimbra Químico Comercial, Lda., foi notificada pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), para dar início ao processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho;

Considerando que a sociedade Vetimbra Químico Comercial, Lda., iniciou o processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, em 28 de Maio de 2001, tendo o mesmo decorrido até Abril de 2002;

Considerando que em 15 de Abril de 2002, a sociedade Vetimbra Químico Comercial, Lda., comunica ao INFARMED que encerra a sua actividade:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 1307, de 19 de Janeiro de 1995, do Laboratório Vetimbra sito na Rua de Aveiro, lote 4, rés-do-chão, direito, em Coimbra, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Vetimbra Químico Comercial, Lda., e objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

1 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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