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Despacho Normativo 15/79, de 18 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços mínimos na compra de sementes certificadas de forragens na colheita de 1979-

Texto do documento

Despacho Normativo 15/79

A fim de incentivar a produção de sementes certificadas de forragens, necessárias para apoiar o desenvolvimento da pecuária nacional na base de forragens semeadas, e assim se reduzir a importação de matérias-primas para o fabrico de rações, torna-se necessário estabelecer, com a devida antecedência, os preços de compra das referidas sementes aos produtores multiplicadores que se inscrevam para esse fim na campanha de produção de 1978-1979.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e obtido o visto prévio do Ministério das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo decreto-lei, e ainda em conformidade com as disposições da Portaria 20161, de 11 de Novembro de 1973, determina-se:

1.º Os preços mínimos, por tonelada, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na compra aos produtores multiplicadores de sementes certificadas de forragens na colheita de 1979 são os seguintes:

Espécies e variedades:

Azevém ... 20000$00 Bersim ... 15000$00 Cizirões (cizirão-da-barra e grão-da-gramicha) ... 22000$00 Tremocilha-da-cardiga ... 10000$00 Trevo-da-pérsia-maral ... 30000$00 Vícia Benghalensis (ervilhaca-das-fontainhas) ... 30000$00 Vícia vilosa (ervilhaca-da-amoreira) ... 32500$00 Outras vícias (ervilhaca-do-caia e ervilhaca-da-piedade) ... 18000$00 Tremoço doce ... 16000$00 2.º - a) Os referidos preços poderão ser actualizados, aquando da colheita de amostras efectuada pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), com base nos preços de compra verificados, nessa mesma data, na Bolsa de Mercadorias de Lisboa, acrescidos de 10%.

b) Se à data da colheita das amostras não houver cotações na referida Bolsa de Mercadorias, será considerada a cotação imediatamente anterior a essa data. Porém, se os preços verificados na Bolsa de Mercadorias, acrescidos de 10%, forem inferiores aos preços mínimos acima indicados, funcionarão estes para pagamento ao produtor.

Para as espécies que não constem dos boletins da Bolsa de Mercadorias, os preços serão estabelecidos por acordo entre compradores e vendedores, tendo em conta as cotações no mercado livre, acrescidas de 10%.

3.º Os produtores multiplicadores de sementes certificadas de forragens deverão fazer as suas inscrições até 31 de Dezembro de 1978.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo 293/78, de 29 de Setembro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/18/plain-208524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-11 - Portaria 20161 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Aprova o regime da produção e comercialização de sementes certificadas de forragens destinadas à Campanha de Fomento Pecuário.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Despacho Normativo 293/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro

    Fixa os preços mínimos a praticar pela EPAC na compra aos produtores multiplicadores de sementes certificadas de forragens na colheita de 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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