Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 25/79, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Submete a Junta Nacional dos Produtos Pecuários às disposições ainda vigentes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.

Texto do documento

Portaria 25/79

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/18/plain-208523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda