Portaria 25/79, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 15/1979, Série I de 1979-01-18.
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Data:
1979-01-18
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Submete a Junta Nacional dos Produtos Pecuários às disposições ainda vigentes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado.
Portaria 25/79
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo
Decreto-Lei 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/18/plain-208523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208523.dre.pdf .
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