Aviso 830/2003, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas "Os Pioneiros"
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Fonte: Diário da República n.º 19/2003, Série II de 2003-01-23.
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Data:
2003-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 830/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2002.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para o dirigente máximo deste serviço.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Saraiva Baptista Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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