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Despacho 1380/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1380/2003 (2.ª série). - Atento o enquadramento da reorganização do Ministério da Economia, na vertente dos serviços de apoio, importa iniciar desde já os estudos e o acompanhamento indispensáveis à correcta concretização de uma das áreas cuja reestruturação se apresenta, na Administração Pública, como inovadora e potenciadora de economias e de melhoria de eficiência, designadamente pela adopção do princípio dos serviços partilhados.

Neste contexto, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, determino o destacamento, para o exercício de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, do assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria engenheiro Manuel Ramalho Cordeiro Pereira com o objectivo de o mesmo coordenar os trabalhos em curso de reestruturação no domínio dos serviços de apoio.

Mais determino que o presente destacamento produza efeitos a partir de dia 7 de Janeiro de 2003.

6 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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