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Mapa 3/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Mapa 3/2003. - Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 2.º, da Lei 26/94, de 19 de Agosto:

Serviço processador do subsídio - Governo Civil do Distrito de Castelo Branco

(Setembro de 2002)

(Em euros)

Data da autorização do pagamento ... Beneficiário ... Importância

17-9-2002 ... Associação Recreativa Cultural Barco ... 200

17-9-2002 ... Clube Cultural Recreativo Ninho do Açor ... 200

17-9-2002 ... Ass. Defesa Patrimón. Cultural Natural Penha Garcia ... 500

17-9-2002 ... Associação Escoteiros de Portugal - Grupo 67 ... 150

17-9-2002 ... Casa Povo Paúl ... 250

17-9-2002 ... Associação Estudantes Escola Superior Enfermagem C. Branco ... 150

17-9-2002 ... Cybercentro da Covilhã ... 500

17-9-2002 ... Rancho Folclórico Os Camponeses do Ferro ... 250

17-9-2002 ... Associação Formação Ambiental Florestal ... 250

17-9-2002 ... Associação Recreativa Cultural Vale do Souto ... 250

17-9-2002 ... Centro Dia Atalaia do Campo ... 250

17-9-2002 ... Grupo Desportivo Animação Cultural Bouça ... 200

17-9-2002 ... Filarmónica Perovisense ... 500

17-9-2002 ... Rancho Folclórico Alegria ... 200

17-9-2002 ... Centro Social Cult. Recr. Desp. Santo André Tojeiras ... 250

17-9-2002 ... Associação Cultural Beira Interior ... 300

19-9-2002 ... Ass. Desportiva Cultural Recreativa Perovisense ... 250

Subtotal ... 4 650

30 de Setembro de 2002. - O Secretário, por delegação, Alcino Milheiro da Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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