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Despacho 1368/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1368/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 18 368/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, subdelego no director dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciado José Fernando dos Reis Pedro, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;

1.2 - Autorizar o abate de veículos, bem como a destruição de veículos incluídos em três actos públicos de venda sem qualquer licitação;

1.3 - Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o Estado, emitir credenciais de levantamento e circulação de veículos e assinar todos os impressos necessários à legalização de veículos em nome do Estado;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço;

1.5 - Autorizar o abano de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.6 - Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes de membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados.

2 - Autorizo a subdelegação destas competências nos chefes de divisão.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo mesmo no âmbito das matérias objecto do presente despacho.

30 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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