E, considerando, ainda, o aparecimento de novos equipamentos de classificação, na sequência das mais recentes exigências do mercado, torna-se indispensável e urgente a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de rever a fórmula e os métodos de classificação de carcaças:
Assim, nos termos dos n.os 2 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 168/98, de 25 de Junho, determino:
1 - É criado um grupo de trabalho para estudar uma nova fórmula e métodos de classificação de carcaças de suínos, com a seguinte composição:
a) Um representante do ex-Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na pessoa do Dr. João Cabral Barata, que assegura a coordenação do grupo de trabalho;
b) Um representante da Estação Zootécnica Nacional (EZN);
c) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
d) Um representante da Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS);
e) Um representante da Associação dos Fabricantes dos Produtos Cárneos (AFABRICAR);
f) Um representante da Associação Nacional dos Industriais de Carne (ANIC);
g) Um representante da Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais (IACA).
2 - As entidades mencionadas no número anterior devem comunicar ao coordenador as suas respectivas nomeações.
3 - Ao grupo de trabalho cabe apresentar ao GPPAA:
a) No prazo máximo de três meses após a sua constituição, um projecto de plano de execução, incluindo nomeadamente amostra de animais e unidades a ensaiar, sua calendarização e meios disponibilizados;
b) No prazo máximo de 12 meses após a sua constituição, um relatório final, com conclusões que contemplem uma nova fórmula, o estudo de equipamentos, bem como proposta de alterações legislativas consideradas pertinentes, designadamente no âmbito da Decisão da Comissão n.º 92/34/CEE, de 16 de Dezembro, e do Decreto-Lei 168/98, de 25 de Junho.
4 - Após a apresentação do relatório foral, mencionado no número anterior, o grupo de trabalho cessa as suas funções.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.