Despacho 1333/2003, de 22 de Janeiro
Despacho 1333/2003 (2.ª série). - Por despacho do administrador-delegado de 13 de Dezembro de 2002, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 117/99, de 11 de Agosto, à Dr.ª Catarina Marques da Silveira Vaz Velho (ramo de psicologia clínica), com efeitos a 1 de Janeiro de 2003.
20 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085079.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2085079/despacho-1333-2003-de-22-de-janeiro