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Deliberação 60/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 60/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Novembro de 2002, foi aprovada a criação do mestrado europeu de Estudos de Desenvolvimento em Ciências Sociais e Educacionais, na área de especialização de Perspectivas Europeias sobre a Inclusão Social, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do mestrado europeu de Estudos de Desenvolvimento em Ciências Sociais e Educacionais na área de especialização de Perspectivas Europeias sobre a Inclusão Social, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere, no âmbito de um mestrado europeu em que participam também as Universidades Técnica de Lisboa, Hochschule Magdeburg-Stendal, da Alemanha, Eotvos Lorand Tudomanyegyetem, da Hungria, Alexandru Ion Cuza, da Roménia, Karlstads, da Suécia, e Edge Hill University College, da Grã-Bretanha, o grau de mestre em Estudos de Desenvolvimento em Ciências Sociais e Educacionais na área de especialização de Perspectivas Europeias sobre a Inclusão Social.

Artigo 2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

Artigo 3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante, simplesmente, designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam "Curso de especialização". Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

Artigo 4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de ECTS.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes ECTS são descritas no anexo.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências da Educação e em Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matricula de candidatos que tenham uma licenciatura em Ciências da Educação ou em Ciências Sociais e Humanas com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas (ou graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 7.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte: "Diploma do curso de especialização em Estudos de Desenvolvimento em Ciências Sociais e Educacionais na área de Perspectivas Europeias sobre a Inclusão Social, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto." Este diploma será passado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior, a candidatos de outros países ou a candidatos com necessidades especiais.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional;

d) A capacidade de ler e escrever em inglês.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Das decisões da comissão coordenadora do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimento e de classificação, para os módulos disciplinares que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nos módulos disciplinares da parte escolar do mestrado é de dois.

Artigo 12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento.

Artigo 13.º

Orientador da dissertação

a) A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

b) A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

c) Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de mestrado, ouvido o aluno e os orientadores a nomear.

Artigo 14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em sete exemplares, acompanhados por sete exemplares do resumo da dissertação, em português, inglês e francês, e sete exemplares do curriculum vitae do aluno.

O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão coordenadora do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri de avaliação final é constituído por:

Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

Orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

Artigo 17.º

Certificação

O diploma atribuído pelo mestrado é reconhecido por todas as universidades participantes.

Artigo 18.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo Senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

8 de Janeiro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

O elenco dos módulos disciplinares e as respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Estudos de Desenvolvimento em Ciências Sociais e Educacionais, na área de especialização de Perspectivas Europeias sobre a Inclusão Social, a vigorar, no ano lectivo de 2003-2004, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, são os seguintes:

1.º semestre

Módulos obrigatórios:

... ECTS (ver nota **)

Métodos de Investigação ... 2,5

Ética e Justiça Social ... 2,5

Teorias de Exclusão Social ... 2,5

Visões de Europa ... 2,5

Políticas Sociais Europeias numa Perspectiva Europeia ... 2,5

Teorias de Intervenção e Mudança Social ... 2,5

Total ... 15

2.º semestre

Módulos optativos (cada mestrando perfaz três) ... (ver nota *) 5

Pessoas com Necessidades Especiais ... 5

Migrantes ... 5

Pessoas em Situação de Pobreza ... (ver nota *) 5

Toxicodependentes ... 5

Pessoas sob Custódia ... 5

Total ... 15

(nota *) Dois módulos que funcionarão na Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, e que poderão ser escolhidos pelos mestrandos.

(nota **) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência ao abrigo do Programa de intercâmbio ERASMUS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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