Aviso 106/2007, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20.
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Data:
2007-03-20
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Torna público ter a República das Ilhas Marshall depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Maio de 2006, o seu instrumento de aceitação da Emenda Introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde, no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Aviso 106/2007
Por ordem superior se torna público que a República das Ilhas Marshall depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Maio de 2006, o seu instrumento de aceitação da Emenda Introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde, no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
Portugal é Parte nesta Emenda, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Janeiro de 2005, conforme o Aviso 50/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/20/plain-208492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-22 -
Aviso
50/2005 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter Portugal depositado, em 7 de Janeiro de 2005, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o seu instrumento de ratificação das emendas aos artigos 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
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