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Aviso 744/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 744/2003 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.

Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

10 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Antónia Magalhães da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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