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Despacho 1255/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1255/2003 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 9.º, 10.º e 108.º da Portaria 520/98, de 14 de Agosto, podem requerer a realização da prova teórica, sob a forma oralizada, os candidatos que:

1) Do respectivo bilhete de identidade conste que não sabem assinar;

2) Tenham reprovado, pelo menos duas vezes, em prova teórica efectuada através de teste não oralizado;

3) Sejam surdos-mudos.

Considerando que a realização de provas de exame nestas condições é uma excepção ao regime geral aplicável às provas teóricas de condução, deve esta avaliação merecer especial acompanhamento por parte da Direcção-Geral de Viação.

Assim sendo, e tendo em atenção o fixado no n.º 76.º da já citada portaria, a realização de provas de exames oralizados pelos centros de exame passa a obedecer à calendarização semanal que se anexa e faz parte integrante deste despacho.

Cada centro de exames não pode efectuar qualquer prova deste tipo para além do período de tempo e dia que lhe foi estipulado.

Quando o dia previsto coincidir com um feriado, aquele transfere-se para o 1.º dia útil.

Este despacho entra em vigor no próximo mês de Janeiro de 2003.

23 de Dezembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

ANEXO

Provas teóricas de exame de condução oralizadas em centros de exames privados

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 520/98 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os métodos de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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