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Despacho (extracto) 1223/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1223/2003 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Novembro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor João António Pinto de Sousa, assistente convidado, além do quadro, com 40% do vencimento, da Faculdade de Medicina desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 30% do vencimento da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2002, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, em reunião de 9 de Outubro de 2002, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Valdemar Miguel Botelho Santos Cardoso, Manuel Augusto Cardoso de Oliveira, professores catedráticos da Faculdade de Medicina do Porto, e Amadeu Pinto de Araújo Pimenta, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovou por unanimidade a contratação do Doutor João António Pinto de Sousa.

10 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

2 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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