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Anúncio 16/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 16/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da Empresa Geral do Fomento, S. A.:

"Acta 89

(extracto)

Aos 25 dias do mês de Outubro de 2002, pelas 18 horas e 30 minutos, na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa, sede social da sociedade Empresa Geral do Fomento, S. A., pessoa colectiva n.º 500095256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2086, com o capital social integralmente realizado de 5 milhões de euros, encontrando-se presente o Sr. Engenheiro Luís de Carvalho Machado, em representação da accionista AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, titular da totalidade do capital social, conforme a lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade do respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por ele manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Eleição dos membros dos órgãos sociais.

[...]

Foi, ainda, proposto autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Luís de Carvalho Machado, e o vogal engenheiro António Manuel da Silva Branco a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

Postas à votação, foram estas propostas aprovadas por unanimidade.

Nada mais havendo a deliberar, a reunião foi encerrada pelas 19 horas e 15 minutos, tendo sido lavrada a presente acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

20 de Novembro de 2002. - Pela Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Luís Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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