Acórdão 14/84, de 10 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.1984, Pág. 4187
- Data: 1984-05-10
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1986-12-18 -
Acórdão
326/86 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto n.º 19/86, da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Outubro de 1986, versando a «orgânica da Segurança Social», com fundamento em violação do artigo 229.º, alínea a), conjugado com o artigo 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição.
-
1987-07-02 -
Acórdão
190/87 -
Tribunal Constitucional
Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional 8/87/A, aprovado pela ARA em sessão de 7 de Abril de 1987 - Regulamenta o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro que define os principios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública. - (Procº nº. 187/87)
-
1996-01-27 -
Assento
1/96 -
Supremo Tribunal de Justiça
Na remissão de colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar, a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procede à arbitragem, na fase administrativa (Processo n.º 80682 - 1.ª Secção).
-
2014-07-28 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
534/2014 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20845/acordao-14-84-de-10-de-maio