Com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas verificaram-se diversas alterações nas designações dos vários organismos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969.
Assim, para efeito de aplicação do mencionado decreto-lei, e enquanto não se proceder à sua revisão, considera-se necessário efectuar desde já as seguintes actualizações:
O Ministério da Agricultura e Pescas substitui o Ministério da Economia, o Ministério dos Assuntos Sociais substitui o Ministério da Saúde e Assistência, a Secretaria de Estado do Fomento Agrário substitui a Secretaria de Estado da Agricultura, a Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola substitui a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e o Laboratório de Fitofarmacologia, a Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal substitui a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários substitui a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
As novas direcções-gerais e a Direcção-Geral de Saúde deverão proceder à nomeação dos respectivos vogais representantes na Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, de acordo com as alterações agora introduzidas ao Decreto-Lei 48998, de 8 de Maio de 1969.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978.
- O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.