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Despacho Normativo 10/79, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que se forem esgotando em cada caixa os modelos de guia para efeitos de pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Despacho Normativo 10/79

Nos termos do Despacho Normativo 104/78, de 22 de Março, foi determinada a aprovação dos modelos de guia anexos ao mesmo despacho para efeitos do pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, tendo igualmente sido determinado que o mesmo diploma entraria em vigor à medida que fossem sendo esgotados os impressos existentes, porém impreterivelmente até 31 de Dezembro de 1978.

Verificando-se, porém, que nalgumas instituições são substancialmente apreciáveis os stocks existentes, determina-se que o Despacho Normativo 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que em cada caixa forem sendo esgotados os impressos dos modelos anteriores.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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