Despacho Normativo 10/79, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 12/1979, Série I de 1979-01-15.
-
Data:
1979-01-15
-
Secções desta página::
Determina que o Despacho Normativo n.º 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que se forem esgotando em cada caixa os modelos de guia para efeitos de pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Despacho Normativo 10/79
Nos termos do Despacho Normativo 104/78, de 22 de Março, foi determinada a aprovação dos modelos de guia anexos ao mesmo despacho para efeitos do pagamento das contribuições devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, tendo igualmente sido determinado que o mesmo diploma entraria em vigor à medida que fossem sendo esgotados os impressos existentes, porém impreterivelmente até 31 de Dezembro de 1978.
Verificando-se, porém, que nalgumas instituições são substancialmente apreciáveis os stocks existentes, determina-se que o Despacho Normativo 104/78, de 22 de Março, seja aplicado à medida que em cada caixa forem sendo esgotados os impressos dos modelos anteriores.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208439.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208439/despacho-normativo-10-79-de-15-de-janeiro