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Declaração DD7903, de 15 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, que altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março (aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto 146/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 36.º, onde se lê: «..., que se encontre em exercício de funções na GDE ou na DGPE, ...», deve ler-se: «..., que se encontre em exercício de funções na DGE ou na DGPE, ...».

No quadro do pessoal relativo ao Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra:

Onde se lê: «2 - Fisioterapeuta principal de 1.ª e 2.ª classes - E, I e J», deve ler-se: «2 - Fisioterapeuta principal, de 1.ª e 2.ª classes - H, I e J».

Onde se lê: «1 - Operário torneiro mecânico classe A - J», deve ler-se: «1 - Operário torneiro mecânico classe A (b) - J».

Onde se lê: «3 - Operário pedreiro classe especial (a) - K», deve ler-se: «3 - Operário pedreiro classe especial (b) - K».

Onde se lê: «Aprendiz (b)», deve ler-se: «Aprendiz (h)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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