Declaração DD7903, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 12, de 15.01.1979, Pág. 50
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Data:
1979-01-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, que altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março (aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto 146/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 13 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 36.º, onde se lê: «..., que se encontre em exercício de funções na
GDE ou na DGPE, ...», deve ler-se: «..., que se encontre em exercício de funções na DGE ou na DGPE, ...».
No quadro do pessoal relativo ao Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra:
Onde se lê: «2 - Fisioterapeuta principal de 1.ª e 2.ª classes - E, I e J», deve ler-se: «2 - Fisioterapeuta principal, de 1.ª e 2.ª classes - H, I e J».
Onde se lê: «1 - Operário torneiro mecânico classe A - J», deve ler-se: «1 -
Operário torneiro mecânico classe A (b) - J».
Onde se lê: «3 - Operário pedreiro classe especial (a) - K», deve ler-se: «3 -
Operário pedreiro classe especial (b) - K».
Onde se lê: «Aprendiz (b)», deve ler-se: «Aprendiz (h)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/15/plain-208435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208435.dre.pdf .
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