Portaria 721/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 2º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos.
Portaria 721/79
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos, durante os anos de 1979-1980, até à importância de 27586068$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1979 - 10000000$00.
Em 1980 - 17586068$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 21 de Dezembro de 1979.
- O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208432.dre.pdf .
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