de 31 de Dezembro
Tendo em conta as necessidades da expansão e desenvolvimento da Universidade de Aveiro;Considerando a urgência da adjudicação da empreitada respeitante à construção do pavilhão III da mesma Universidade, a que se refere o concurso público aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 228, de 16 de Dezembro de 1978;
Dado o disposto no artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Fica a Universidade de Aveiro autorizada a celebrar contrato para a realização das obras de construção do pavilhão III da mesma Universidade.
2.º Os encargos resultantes da realização das obras a que se refere o número anterior serão suportados:
Em 1979 - 15000000$00.
Em 1980 - 66300000$00.
3.º Os encargos a suportar em 1979 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 11, classificação funcional 3.02.0 e classificação económica 54.03, do Orçamento Geral do Estado.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.