de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a empreitada «Instituto-Médico-Psicológico Navarro de Paiva», pela importância de 33480000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1979 ... 10000000$00 b) Em 1980 ... 17000000$00 c) Em 1981 ... 6480000$00 3.º A importância fixada para o segundo e terceiro anos será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.