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Decreto Regulamentar 76/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Comete à Direcção-Geral dos Negócios Económicos as funções previstas no Decreto-Lei nº 185/79 de 20 de Junho para o Gabinete para a Integração Europeia, criando uma Repartição da Integração Europeia, à qual fixa as respectivas atribuições.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 76/79

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, confere ao Ministério dos Negócios Estrangeiros um conjunto de atribuições no que respeita ao enquadramento global das negociações para a adesão de Portugal às comunidades europeias com os objectivos da política externa portuguesa.

Prevê ainda o referido decreto-lei a constituição, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, de um Gabinete para a Integração Europeia.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As funções previstas pelo Decreto-Lei 185/79, de 20 de Junho, para o Gabinete para a Integração Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros são cometidas à Direcção-Geral dos Negócios Económicos, do mesmo Ministério.

2 - Como órgão de apoio para as atribuições referidas no número anterior, é criada na Direcção-Geral dos Negócios Económicos a Repartição da Integração Europeia.

Art. 2.º É aumentado de uma unidade o número de conselheiros de embaixada ao serviço na Secretaria de Estado.

Art. 3.º Compete à Repartição da Integração Europeia, no âmbito das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1.º Estudar e acompanhar as matérias decorrentes da adesão de Portugal às comunidades europeias, não só nos aspectos multilaterais mas também na sua articulação com as relações bilaterais com os países membros das comunidades, e candidatos.

2.º Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da competência da Repartição.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Decreto-Lei 185/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Ministros para a Integração Europeia e procede a revisão do Decreto Lei nº 306/77, de 3 de Agosto. A Comissão para a Integração Europeia passa a ser composta pelos seguintes órgãos de apoio: Grupo de Delegados Permanentes, Secretariado para a Integração Europeia e Gabinetes para a Integração Europeia. Junto da Comissão funciona um conselho consultivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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