de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de ampliação do edifício das oficinas de caldeiraria de tubos e da serralharia mecânica e montagem (OCT e OSM/OM) no Arsenal do Alfeite, pela importância de 26503811$50.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
a) Em 1979 - 10000000$00;
b) Em 1980 - 16503811$50;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.