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Portaria 717/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de ampliação do edifício das oficinas de caldeiraria de tubos e da serralharia mecânica e montagem (OCT e OSM/OM) no Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Portaria 717/79

de 31 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de ampliação do edifício das oficinas de caldeiraria de tubos e da serralharia mecânica e montagem (OCT e OSM/OM) no Arsenal do Alfeite, pela importância de 26503811$50.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

a) Em 1979 - 10000000$00;

b) Em 1980 - 16503811$50;

c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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