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Portaria 716/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro que altera, no que respeita a produtos industriais, a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho (estabelece o regime a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno).

Texto do documento

Portaria 716/79

de 31 de Dezembro

A experiência colhida na apreciação conjunta pelos serviços competentes dos Ministérios da Indústria e do Comércio e Turismo de declarações de preços de produtos industriais aconselha uma revisão da lista de produtos sobre os quais essa apreciação conjunta deverá incidir, em particular no que se relaciona com os sectores em que a apreciação económico-financeira tenha de abranger a actividade total das empresas ou, pelo menos, de um seu segmento significativo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Passam a ficar incluídos na lista anexa à Portaria 1/78, de 2 de Janeiro, os seguintes bens:

ex - CAE 3511.2 Alcalis, cloro e outros produtos sódicos e clorados produzidos nas mesmas instalações.

CAE 3513 Resinas sintéticas, matérias plásticas, elastómeros e fibras artificiais e sintéticas.

em substituição de:

ex - CAE 3511.2.1 Cloro, soda cáustica e carbonato de sódio.

ex - CAE 3513 Resinas de ureia-formaldeído e de PVC e fibras artificiais e sintéticas.

2.º As revisões de preços máximos de bens incluídos na lista anexa à Portaria 1/78 deverão seguir os trâmites definidos nesse diploma, não lhes sendo porém aplicável o estabelecido quanto a prazos.

3.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria senão esclarecidas por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 10 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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