Anúncio 15/2003 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 18 de Dezembro de 2002 proferido no processo 16/01, pendente neste Tribunal contra o réu Fábio Cristiano Freitas Duarte, soldado NIM 15491098 do BCS/CMSM, nascido a 10 de Junho de 1980, natural da freguesia e concelho da Marinha Grande, filho de Carlos Manuel Antunes Duarte e de Donsília de Carvalho Freitas Duarte, com última residência conhecida na Rua do Sol, 1, Marinha Grande, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coação (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de qualquer autoridade pública, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
19 de Dezembro de 2002. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Adélio Torres Pinheiro Moreira, capitão.