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Anúncio 14/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 14/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta da assembleia geral da LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A.:

"Acta 38

Aos 13 dias do mês de Novembro de 2002, pelas 15 horas, na Avenida de 5 de Outubro, 293, 7.º, freguesia do Campo Grande, em Lisboa, sede social da sociedade LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., pessoa colectiva com o n.º 501834273, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção, sob o n.º 65 851/870527, com o capital social de Euro 8 654 150, encontrando-se devidamente representada a accionista única, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Substituição do presidente do conselho de administração.

[...]

Deliberou-se, ainda, que o presidente do conselho de administração, engenheiro António Manuel dos Santos Silva, fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 15 horas e 45 minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

3 de Dezembro de 2002. - Pela Administração, António Manuel Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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