Anúncio 13/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A.:
(extracto)
Aos 23 dias do mês de Maio de 2002, pelas 10 horas, reuniu na sua sede social, sita na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 46, 1.º, esquerdo, a assembleia geral da sociedade AQUASIS - Sistemas de Informação, S. A., sociedade anónima, pessoa colectiva n.º 502539909, com o capital social de 50 mil euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2377, encontrando-se presentes ou devidamente representados os accionistas, conforme a lista de presenças, que ficará arquivada no dossier da sociedade, foi por eles manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único. Eleger os órgãos sociais da sociedade e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
[...]
b) Conselho de administração:
Presidente - Dr. Justino Manuel Matias Carlos.
[...]
4 - Que o presidente do conselho de administração fique desde já autorizado a acumular este cargo com o de administrador da AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A., bem como o de membro de órgãos sociais de outras empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.
Posta à votação, todos os pontos da proposta foram aprovados por unanimidade.
E, nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, dela se lavrando a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e secretário da mesa."
20 de Novembro de 2002. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)