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Anúncio 12/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 12/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da AQUAPOR - Serviços, S. A.:

"Acta 17

(extracto)

Aos 13 dias do mês de Novembro do ano de 2002, pelas 12 horas e 30 minutos, na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, sede social da sociedade AQUAPOR - Serviços, S. A., pessoa colectiva n.º 503913758, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 6621, com o capital social, integralmente realizado, de Euro 6 600 000, encontrando-se devidamente representados todos os accionistas, conforme a lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade o respectivo dossier, foi por todos manifestada a vontade de que a assembleia geral da sociedade se constitua, sem observância de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, e delibere sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Substituição do presidente do conselho de administração e do presidente da Comissão de Vencimentos.

Deliberou-se, ainda, que o presidente do conselho de administração, engenheiro António Manuel dos Santos Silva, fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 13 horas, tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os membros da mesa da assembleia geral."

20 de Novembro de 2002. - Pela Administração, o Presidente do Conselho de Administração, António Manuel dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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