Anúncio 11/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A.:
(extracto)
Aos 12 dias do mês de Novembro de 2002, pelas 9 horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A., adiante designada 'AdP Serviços' titular do número de identificação de pessoa colectiva 505296950, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, sob o n.º 9712/11012001, com o capital social de 50 mil euros, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme a lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único. Substituição do presidente do conselho de administração, de dois vogais do conselho de administração, do presidente e de um vogal da comissão de vencimentos;
[...]
Deliberou-se, ainda, que o presidente do conselho de administração, engenheiro Luís de Carvalho Machado e o vogal do conselho de administração engenheiro Mário Filipe Amoêdo Pinto fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.
[...]
E, nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 10 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada."
20 de Novembro de 2002. - Pela Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Luís Machado.