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Anúncio 10/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 10/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto da acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A.:

"Acta 4

(extracto)

Aos 8 dias do mês de Novembro de 2002, pelas 9 horas, reuniu-se na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A., adiante designada AdP Internacional, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505306182, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, sob o n.º 9809/010209, com o capital social de 50 mil euros, encontrando-se devidamente representada a accionista única, conforme a lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Substituição do presidente e de três vogais do conselho de administração;

[...]

Deliberou-se, ainda, que o presidente do conselho de administração, engenheiro Luís de Carvalho Machado, e os vogais do conselho, engenheiro Manuel dos Santos Silva, Dr. José Carlos Athaide dos Remédios Furtado e engenheiro Mário Filipe Amoêdo Pinto, fiquem desde já autorizados a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

E, nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 10 horas, e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada."

20 de Novembro de 2002. - Pela Administração, o Presidente do Conselho de Administração, Luís Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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