Decreto do Presidente da República n.º 28/2007
de 19 de Março
Considerando que no processo de concessão de indulto (n.º 4846/06.8TXLSB), requerido por Américo Pereira Mendes, foi, por decisão do juiz do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, renovada a instância;Considerando os diversos pareceres emitidos nesse processo, após realização de novas diligências instrutórias que permitiram concluir pela comprovação de factos preexistentes e que não haviam sido tomados em consideração na decisão contida no Decreto 138-R/2006, de 22 de Dezembro;
Considerando que, em face destes novos elementos, o Governo apresentou uma proposta no sentido da revogação do indulto concedido a Américo Pereira Mendes:
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É revogado o Decreto 138-R/2006, de 22 de Dezembro, que concedeu o indulto a Américo Pereira Mendes.
Assinado em 5 de Março de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.